INICIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - INSS
ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ......
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - LOAS
PROMOVENTE, brasileira, solteira, portadora do RG nº XX e inscrita no CPF nº XX, residente e domiciliada na Rua XX, nº XX, Bairro XX, CEP XX, Cidade/UF, por meio de sua advogada que a esta subscreve, (procuração anexa – DOC. I), com endereço profissional na
Rua XX, bairro XX, Cidade/UF, CEP n° XX, onde receberá eventuais intimações e notificações do Juízo, vem à digna e augusta presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
ASSISTENCIAL – LOAS AO DEFICIENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito a Rua XX, bairro XX, Cidade/UF, CEP n° XX, o que faz com fundamento no art.203, V, da CF/88, art.
20, § 3º, da Lei 8.742/93, bem como nas demais razões de fato e de direito que adiante passa a expor: PRELIMINARMENTE
Cumpre salientar que o(a) Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família
(DECLARAÇÃO DE POBREZA EM ANEXO), requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei nº 1060/50.
DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que o(a) Requerente preenche os requisitos do artigo 273 do CPC: quiçá o “fumus boni júris” e o
“periculun in mora” pelo seguinte:
Prova inequívoca dos fatos devido à condição do(a) Requerente, como exaustivamente exposto adiante, pela sua deficiência cardíaca e exames médicos em anexo, demonstrando a efetiva saúde frágil, logo demonstrado está o primeiro requisito.
Dano irreparável, pois nota-se que, conforme aludido adiante, a Requerente pode não suportar tais condições em que se encontra sendo da mais pura e cristalina justiça a antecipação da tutela ora pleiteada.
I)
DOS FATOS
No dia 03 de dezembro de 2013 (DER), a