infraçoes penais
1.1- Noções gerais
A execução por quantia certa contra devedor insolvente esta conceituada no Código de Processo Civil em seu art. 748, no qual identifica tal instituto com a situação em que as dívidas excedem a importância dos bens do devedor.
Sendo este um processo executivo destinado a satisfazer a condição de credores do devedor, (pessoa física ou jurídica), em que deixam na sua esfera de responsabilidade patrimonial, bens suficientes para responder por suas dividas.
A execução por quantia certa contra devedor insolvente é um processo autônomo, divergente da execução contra devedor solvente, tendo em vista ser um processo principal, no qual em sua sentença é reconhecido o estado fático de insolvência, submetendo assim o devedor a um novo regime jurídico.
Antes, porém, é realizado o processo de cognição (conhecimento), no qual verificará o estado em que se encontra o devedor insolvente, sua situação patrimonial.
Portanto, pode-se verifica que a execução contra devedor insolvente apresenta uma série de características, sendo que Wambier caracteriza de tal forma:
1.2 Legitimidade
São legítimos para requerer a declaração de insolvência:
Art. 753 - A declaração de insolvência pode ser requerida:
I - por qualquer credor quirografário;
II - pelo devedor;
III - pelo inventariante do espólio do devedor.
Ou seja, por qualquer credor quirografário, desde que este fundado em título executivo judicial ou extrajudicial (754).
Entretanto, não pode o juiz, de ofício, declarar a insolvência do devedor, desde que este não seja empresário regular ou irregular.
Por fim, sendo o devedor casado e o cônjuge, assumir sua obrigação por dividas, não tendo bens suficientes para garantir a execução, poderá ser declarada a insolvência de ambos, nos autos do processo, conforme artigo 749 do CPC.
1.3 Competência
É competente para julgar os pedidos de insolvência civil, bem como processar a execução universal,