infraçoes penais e o codigo de defesa do consumidor
Consumidor. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da
UNIVALI. v. 4, n.1, p. 963-977, 1º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044
AS INFRAÇÕES PENAIS NA ESFERA DO DIREITO DO
CONSUMIDOR
Grabriela Gregório1
Queila Jaqueline Nunes Martins2
SUMÁRIO
1 Introdução; 2. Conceitos de Consumidor e Fornecedor; 3. As Infrações Penais na
Esfera do Direito do Consumidor; Considerações Finais; Referência das fontes citadas. RESUMO
O presente trabalho científico tem por objetivo institucional a elaboração de um artigo científico como um dos requisitos parciais para a obtenção do grau em Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Seu objetivo geral é fazer uma abordagem genérica a respeito da legislação consumerista brasileira abordando o Direito do
Consumidor e sua evolução. Seu objetivo específico é o de discorrer a respeito dos conceitos de consumidor e fornecedor e, as infrações penais na esfera do Direito do
Consumidor. A pesquisa se baseia na legislação consumerista e na doutrina que aborda o assunto. PALAVRAS-CHAVE: Consumidor. Fornecedor. Infrações Penais.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem por objeto de estudos as infrações penais na esfera do Direito do Consumidor. A pesquisa inicia-se com uma abordagem a respeito dos Direitos do Consumidor e sua evolução histórica.
Em um segundo momento se faz uma abordagem respeito dos conceitos de consumidor e fornecedor sob o ponto de vista legal e doutrinário, de tal modo a dar uma ideia geral a respeito destes dois sujeitos que compõem a relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela UNIVALI. Professora dos Cursos de Graduação em Direito,