Infrações Penais
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
TRABALHO DE DIREITO PENAL I: A classificação das infrações penais
NATAL
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 3
2. DESENVOLVIMENTO – CLASSIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES PENAIS ....... 4
2.1. Quanto à espécie de pena ................................................................................... 5
2.2. Quanto ao potencial ofensivo ............................................................................. 6
2.3. Quanto ao sujeito ativo ....................................................................................... 8
2.4. Quanto ao momento de proteção ao bem jurídico .............................................. 8
2.5. Quanto ao resultado naturalístico ..................................................................... 10
2.6. Quanto à conduta .............................................................................................. 11
2.7. Quanto ao momento da consumação ................................................................ 12
3. CONCLUSÕES
4. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO Classificar os crimes significa reuni-los em grupos que contam com determinada característica idêntica. Por exemplo, a categoria dos crimes instantâneos reúne todas as infrações penais que se consumam em um momento determinado. Como cada crime conta com diversos aspectos, também poderá ser incluído simultaneamente em diversas classificações. Dessa maneira, o homicídio é crime comum no tocante à qualificação do sujeito ativo e crime material quanto ao resultado naturalístico. A seguir, serão expostas as principais classificações.
É importante entender a diferença entre crime e contravenção penal. Para tanto, o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (LICP) diz:
Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de