Art. 71 Em qualquer HYPERLINK http//www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-71/ trabalho contnuo, cuja durao exceda de 6 (seis) horas, obrigatria a concesso de um intervalo para repouso ou alimentao, o qual ser, no mnimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrrio, no poder exceder de 2 (duas) horas. 1 No excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, ser, entretanto, obrigatrio um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a durao ultrapassar 4 (quatro) horas. 2 Os intervalos de descanso no sero computados na durao do trabalho. 3 O limite mnimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeio poder ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de HYPERLINK http//www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-71/ Segurana e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente s exigncias concernentes organizao dos refeitrios e quando os respectivos empregados no estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. 4 Quando o intervalo para repouso e alimentao, previsto neste artigo, no for concedido pelo HYPERLINK http//www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-71/ empregador, este ficar obrigado a remunerar o perodo correspondente com um acrscimo de no mnimo 50 (cinqenta por cento) sobre o valor da remunerao da hora normal de trabalho. Em trabalhos contnuos, a norma exige que seja concedido um intervalo intrajornada, ou seja, dentro da execuo da prpria jornada de trabalho. Esse descanso, que no computado na jornada de trabalho, ser de 15 minutos, para jornadas de quatro at seis horas, e de no mnimo uma hora e no mximo de duas horas (salvo acordo ou conveno coletiva em sentido contrrio), para jornadas superiores a seis horas, destinados ao repouso e/ou alimentao. Por ser norma protetiva sade do trabalhador, no se admite a reduo do intervalo intrajornada por meio de contrato coletivo de trabalho (conveno ou acordo coletivo de trabalho. A tabela a seguir relaciona os intervalos inter e intrajornada