E – SOCIAL
ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JÉSSICA KARINE PERTILE
E – SOCIAL
CHAPECÓ
SETEMBRO/2014
E – SOCIAL
JÉSSICA KARINE PERTILE
O e-social é um modulo exigido pelo Governo mais conhecido como (SPED), instituído pelo Decreto n°6.022, de 22 de janeiro de 2007, trata- se de um avanço na informação a ser repassada para o fisco e seus contribuintes. Será repassada ás informações na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. O projeto atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
O e-Social tem como objetivo o envio mensal de: informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
• Folha de Pagamento;
• Ações judiciais trabalhistas;
• Retenções de contribuição previdenciária;
• Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
A Escrituração Fiscal Digital Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil, simplificando toda