Influencia de autores classicos na constituição
GOIÂNIA
2011
Influência de autores clássicos sobre a Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição da República Federativa do Brasil é sem dúvida a carta mestra que assegura os direitos fundamentais dos cidadãos e as bases do Estado democrático brasileiro. Porém, o que nota-se é que grande parte da população encontra-se à margem do que realmente trata a Constituição, e o que é mais preocupante, em muitos casos desconhece a conjuntura histórica da qual esta veio surgir. Daí a importância de descrever, mesmo de forma singela, os ideais fundamentais dos grandes pensadores iluministas que de forma direta ou indireta influenciaram positivamente o atual pensamento constitucional brasileiro.
Fundamentação do Ideal Iluminista – John Locke
As idéias iluministas representaram uma espécie de síntese de tudo o que vinha sendo feito no campo das artes, ciências e da filosofia durante a Idade Moderna. De uma face ideológica, o iluminismo pode ser compreendido como uma ruptura do pensamento mítico-fantasioso, muitas vezes imposto pela Igreja, e a afirmação da razão como única fonte segura do saber, já que assegura-se no bom senso e na análise crítica.
Não há como citar os ideários do iluminismo sem antes descrever as idéias do filósofo inglês John Locke, considerado por muitos o precursor das idéias iluministas. Nascido em 29 de agosto de 1632, na pequena cidade de Wrington, Inglaterra vindo a falecer a falecer em 1704. É um dos principais representantes do empirismo.
Defendia que o homem nascia vazio em termos de conhecimento, não possuía qualquer informação e nenhum esquema mental para organizá-las. As informações lhe são dadas pelos sentidos, que o colocam em contato com o mundo exterior. Sobre tal linha argumentativa Locke afirma, “O que quer que constitua o objeto de entendimento, quando um homem pensa, provêm em última instância da experiência, em sua modalidade de sensação e reflexão”.
Responsável ainda pela elaboração