Infecção hospitalar
Biossegurança
Trabalho Modulo I – Tema - NR 32
1. NR-32 o que é? A quem ela atinge? Do que ela trata?
Norma regulamentadora de segurança do trabalho em estabelecimentos de assistência de saúde. A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde geral.
2. Quais outras situações de interesse que a NR 32 trata além dos Serviços de Saúde?
Além dos serviços de saúde, qualquer edificação destinada a prestação de assistência á saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino a saúde.
3. O que a NR-32 determina em relação aos riscos biológico?
A probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons). Treinamentos, FISPC, EPI, PPRA.
4. Como ela trata a questão do risco biológico?
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. Nos postos de trabalho o empregador deve vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; o consumo de alimentos, bebidas e a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; o uso de calçados abertos.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e