Inexistência de Debito
(Requerente), brasileiro, solteiro, segurança, portador do RG xxxxxx, SSP/MG, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, xx, Bairro xxxxx, xxxxxxxx/MG, CEP xxxxxxx, por sua advogada, assinado in fine, com escritório profissional na Praça xxxxxxx, Sala xx, Centro, xxxxxx/MG, CEP xxxxxx, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, observando-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95, em face de TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.206.050/0001-80, com sede na Avenida Giovani Gronchi, 7143, Bairro Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05724-006, pelos motivos:
1- OS FATOS CONSTITUVIVOS DE DIREITO
Recentemente o Requerente viu-se impedido de adquirir produtos no crediário, vez que a Requerida incluiu seu nome na lista negra de maus pagadores, conforme documento anexo.
A negativação é indevida, vez que o Requerente não adquiriu produtos ou contratou serviços com a Requerida, que dessem lastro à suposta divida.
Triste, humilhado e chateado, o Requerente manteve contato com a Requerida, arguindo que não havia celebrado contrato com a mesma e que a negativação era indevida, ante a inexistência do debito. Solicitou a baixa da restrição.
A restrição é indevida. O Requerente refuta ter utilizado serviços que originaram o debito.
Por ter o nome indevidamente incluído na lista negra de maus pagadores o Requerente está impedido de comprar no crediário, sofrendo enormes dissabores, ocasionados pela Requerida.
2- DA APLICAÇÃO DO CDC
O art. 5º, inciso XXXII, da CRFB/88, reza que “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
A Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, que regulamentou a previsão constitucional acima, estipula em seus artigos 2º e 3º os conceitos de