A O Inexistencia De Debito
CAMPOS DELANO LIMA, brasileiro, casado, policial militar, inscrito no CPF sob o n.º 00000000 e RG 00000 SDS/PM, residente e domiciliado na Rua 000000, nº 145, Bela Casa, Vitória de Santana/PV., por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com pedido de LIMINAR c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situado no Cais do Apolo, n° 421, Recife/PE, pelos motivos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
O Autor, pessoa prudente, responsável e ciente das suas obrigações, cliente do banco, ora Réu, contratou os serviços de cartão de crédito VISA.
Ocorre que no dia 16 de agosto de 0000, o Autor se dirigiu a uma casa lotérica para pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, referente ao seu cartão VISA da Caixa Econômica Federal, no entanto, o funcionário da lotérica registrou o pagamento de apenas R$ 300,00 (trezentos) reais.
Imediatamente, ao receber o comprovante com o pagamento de apenas R$ 300,00 (trezentos) reais, o Autor requereu de imediato ao atendente que realizasse novo pagamento no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais, o que foi feito, conforme o comprovante de pagamento anexo nos autos.
Para a surpresa do Autor, na fatura do mês seguinte, Setembro/2012, veio constando a informação na fatura de que o pagamento no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais NÃO TINHA SIDO LOCALIZADO, e, portanto, não computado como pagamento.
Desta feita, em virtude do pagamento não ter sido computado, gerou juros, multas e encargos sobre os quais o Autor não deu causa, além de constar novamente na mesma fatura de setembro/2012 o valor dos R$ 700,00 (setecentos) reais, como se não houvesse sido pago.
Este fato ocasionou no superfaturamento do valor da fatura do mês de setembro/2012 que ficou no valor de R$