Constestação inexistencia de débito
MAGAIVER DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, através da sua advogada, com fulcro no art. 301 e seguintes do CPC, apresentar :
CONTESTAÇÃO
em face da Ação Indenizatória por Danos Materiais, proposta por BRUCE WILSON, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
I. DOS FATOS.
No dia 01 de Junho de 2010, conforme relatado na exordial pelo autor, o mesmo foi “atacado” e mordido pelo cachorro
II. DOS FUNDAMENTOS.
O autor recebeu em no dia 05 de maio de 2011 uma notificação correspondente a um débito de material odontológico.
A única justificativa plausível, já que o autor não realizou nenhuma compra nos meses anteriores desse tipo de material, é um grave equívoco do sistema financeiro da empresa ré.
De acordo o art. 186, c/c art. 927 do Novo Código Civil, a Demandada está sujeita a reparar os danos a que deu efeito, por sua livre e espontânea vontade, já que violou vários direitos do Demandante, senão vejamos:
De acordo com o art. 186 do Novo Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Já o art. 927 do Novo Código Civil determina:
“Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Em seu parágrafo único, assim expressa:
“Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
A indenização por lesão é um princípio que decorre do artigo 5°, X da Constituição Federal que diz:
"São invioláveis a intimidade,