INDIVIDUAIS DIREITO
Passo 1 – aluno
a) Profissionalmente: É uma pessoa que agi em pura consciência do seu dever perante a sua atividade, também pode ser considerada como o abandono da personalidade própria para seguir determinada carreira.
b) Atividade econômica: é uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo necessariamente, de lucros. São atividades que são geradas dentro de uma econômia de um determinado país.
c) Atividade organizada: Atividade de coordenação dos fatores de produção. São eles: capital, insumos, mão de obra e tecnologia para produção.
PASSO 3 - aluno
Condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Cite 5 características do empresário.
1. Capacidade de assumir riscos
2. Senso de oportunidade
3. Liderança
4. Persistência
5. Organização
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Capacidade referente á idade ( menor de 18, menor de 16 e maior que 16), e os interditos que estão proibidos de exercer atividades comerciais (funcionários públicos, militares de ativa três armas, magistrados, corretores, leiloeiros, cônsule, médicos em farmácia, drogarias e laboratórios farmacêuticos e os falidos).
O que é uma empresa?
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
ETAPA 2
Passo 1 – aluno
Sociedade em Nome Coletivo
As Sociedades em Nome Coletivo são sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.