Indios
POR VOLTA DE 1910 FOI CRIADO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO INDIO QUE SURGIU A IDEIA DE PROTEÇÃO AO INDIO, POIS ANTES ELE ERA CONHECIDO COMO UM ANIMAL E SEM DIREITO AS SUAS PROPRIAS TERRAS, TANTO QUE NO IMPERIO AS TERRAS OCUPADAS POR ELES ERAM CONSIDERADAS DEVOLUTAS, PERMANECENDO ASSIM ATE A CF DE 1934 QUE FOI A PRIMEIRA A DAR PROTEÇÃO AOS INDIOS.
HOJE AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS PERTENCEM A UNIAO QUE VISA PRESERVA-LAS E GARANTIR OS DIREITOS DOS INDIOS SOBRE ELA. POR ISSO SÃO TERRAS INALIENAVEIS, E NÃO PODEM SER DESTINADAS A QUALQUER OUTRA FINALIDADE QUE NÃO SEJA PARA A CULTURA INDIGENA.
COMPETE A UNIÃO DEMARCAR (DEMARCAR SIGNIFICA ESTABELECER A REAL EXTENSÃO DA POSSE INDIGENA, ASSEGURANDO A PROTEÇÃO DOS LIMITES DEMARCADOS E IMPEDINDO A OCUPAÇÃO POR TERCEIROS) RESSALTANDO QUE O DIREITO DOS INDIOS SOBRE ESSAS TERRAS INDEPENDEM DE DEMARCAÇÃO.
EXISTEM QUATRO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA DEFINIR AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS:
1 SEREM POR ELES HABITADAS EM CARATER PERMANENTE;
2 SEREM POR ELES UTILIZADAS PARA SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS;
3 SEREM IMPRESCINDIVEIS A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS AO SEU BEM ESTAR;
4 SEREM NECESSÁRIOS A SUA PRODUÇÃO FISICA E CULTURAL, TUDO SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES.
A CONSTITUIÇÃO MENCIONA SOBRE AS TERRAS OCUPADAS PELOS INDIOS QUE SERIAM:
AS TERRAS HABITADAS PERMANENTEMENTE PELOS INDIOS E ASS TERRAS QUE SE DESTINAM A SUA POSSE PERMANENTEMENTE.
A POSSE DE TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE PELOS INDIOS NÃO É A SIMPLES POSSE REGULADA PELO DIREITO CIVIL, E SIM AQUELA QUE NO INICIO, PARA OS ROMANOS, ESTAVA NA CONSCIENCIA DO ANTIGO POVO COMO UM PODER, UM SENHORIO, OU SEJA UMA POSSE COMO UM HABITAT
QUANDO A CF DECLARA QUE AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS SE DESTINA À SUA POSSE PERMANENTE, SIGNIFICA UMA GARANTIA PARA O FUTURO NO