Indenização por Danos Morais e Materiais - negativação indevida
FULNA DE TAL, brasileira, solteira, maior, auxiliar administrativo, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Itaberaba/Bahia, vem, por sua advogada assinada in fine, ut mandato procuratório em anexo (doc. 01), propor AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS com pedido de Antecipação da Tutela contra a Instituição Financeira BANCO INVESTCRED/PONTOCRED, instituição financeira com sede à Av. Tenente Rebelo, 675, 3º andar, Bairro Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.241-460, e LOJA PONTO FRIO LTDA., localizada na Rua Uruguaiana, 128, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP:20.050-092, diante dos fatos elencados em seguida:
Preliminarmente, requer a V. Exª. lhe seja conferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser a Ré pobre na acepção técnica, destituída de meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
Alega a Requerente que em 12 de junho do corrente ano foi comprar um presente para o seu namorado e sua mãe na loja LEVE CALÇADOS, nesta cidade, e foi impossibilitada de “abrir” crédito e consequentemente de realizar a supracitada compra por encontrar o seu nome negativado junto ao SPC e SERASA, foi o que a funcionária da loja a informou.
Diante dessa negativa da loja a Requerente tomou um susto visto que jamais deixou de honrar com seus compromissos financeiros. Nunca ficou devendo nada que compra e agora se vê numa situação dessa, passando por um constrangimento que jamais contribuiu.
A Requerente jamais passou por um constrangimento desse, e ainda mais diante de tanta gente que se encontrava no momento na loja pois como já dito acima, era dia dos namorados e a loja se encontrava cheia de amantes a procura de presente para presentear o seu amado, como era também o caso da Requerente.
Acontece Exª. que diante desse grande constrangimento a Requerente não realizou a sua compra