INDENIZATÓRIA
FULANA DE TAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora que esta subscreve, (procuração inclusa), propor a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, nos termos do que estabelece a Constituição Federal no artigo 5º, V; inciso X e, artigos 186, 927 e seguintes do novo Código Civil c.c. os artigos 6°, inciso VI, 83 e 101 da Lei n° 8.078/90 e artigo 273 do CPC,
em face de: TELEFONIA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), pelos motivos jure et facto, a seguir expendidos:
OS FATOS
O requerente é pessoa simples, honesta e sempre trabalhou para honrar seus compromissos.
No mês de abril/2012, um funcionário de telemarketing da empresa Claro, ora requerida, ligou para a autora oferecendo serviços de telefonia, TV e internet, no momento a mesma avisou que iria consultar o esposo e o filho e daria resposta, e, o funcionário ficou de ligar 02 dias depois para confirmar e efetivar, mesmo porque esta já possui plano completo da operadora Vivo.
Ocorre que não entraram em contato mais com a autora, em nenhum outro momento e então nada foi efetivado, nada foi instalado, nem telefone, nem TV e tampouco internet, e, para surpresa desta no mês de maio/2012, recebeu uma conta para pagar no valor de R$ 64,73, entrou em contato imediatamente com a empresa pelo 0800, e, alegaram que houve um erro e, que realmente nada havia sido instalado em sua residência. A atendente pediu desculpas pelo ocorrido e pediu para desconsiderar a cobrança.
A autora ficou tranqüila, pois na ligação que fez para a empresa requerida pareceu ter ficado tudo resolvido, tomou ainda o devido cuidado de anotar o protocolo da ligado do cancelamento da fatura, qual seja, 2012177685925; 2012177705506 e,