INDENIZATÓRIA
Márcio Cardoso de Azeredo, brasileiro, casado, corretor de imóveis, identidade nº 09340086-9 do DETRAN - RJ, e CPF nº 016.672.307-00 (doc.3), domiciliado no município do Rio de Janeiro (RJ) onde reside a Rua Juiz de Fora, nº 15, bloco 03, apt° 305, CEP: 20.561-280 (doc.2), Grajaú, por seu advogado que ao final subscreve, constituído através do incluso instrumento de procuração (doc.1) vem aforar a presente ação de indenização por dano material e compensação por danos morais contra Novas Casas Bahia S/A, CNPJ: 10.757.237/0130-72, sem mais qualificação, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Conde de Bonfim, nº 326 A, Tijuca - RJ, CEP: 20.520-054, na pessoa de seu representante legal, pelo seguinte.
Preâmbulo Fático.
Até o término da presente exordial, restará provado o seguinte ponto contra a sociedade empresária ré, doravante denominada simplesmente ré:
1- O autor é cliente da ré, tendo ali adquirido diverso produtos;
2- A ré negativou indevidamente o nome do autor em cadastro restritivo;
3- O prejuízo causado pela ré, afetou tanto a esfera patrimonial quanto moral do autor;
4- A necessidade de reparação a título de compensação pelo dano moral sofrido pelo autor.
O fato.
No dia 12/12/2011 o autor adquiriu na loja da ré situada na Avenida Conde de Bonfim, um televisor 42 polegadas marca LG, no valor de R$ 1.699,00 (doc.4), em dezesseis parcelas fixas vencendo a primeira em 06/01/2012.
Pagando regularmente o bem, o autor foi surpreendido em março de 2012 ao tentar abrir uma linha de crédito pessoal no Banco Itaú, na agência 9214 onde tem conta corrente a anos, sendo informado por sua gerente que todas as suas linhas de crédito pré aprovadas estavam suspensas devido a uma restrição em seu CPF no valor de R$ 2.256,00 (doc.5). Questionada a respeito de quem seria o