indenizatoria telefonia
EMERGENCIAL LIMINAR
RISCO DE NEGATIVAÇÃO
Processo nº
REJANE BATISTA DE SOUSA ALMEIDA, devidamente qualificada e representada nos da ação que visa a desconstituição da exigibilidade da cobrança de serviço não utilizado, movida em face da TELEFONICA BRASIL S/A., em razão do r. despacho de fls., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência EMENDAR a inicial, rogando pela concessão da medida liminar pleiteada.
I – DO POLO PASSIVO
1. O pólo passivo da demanda é a TELEFONICA BRASIL S/A.
2. Esclarece a autora que o Banco Bradesco age por cláusula contratual a mando da TELEFONICA, como bem se verifica o documento que consta à fls.16 dos autos, o Bradesco é a instituição financeira contratada para lançar o título no mundo jurídico, é ela quem recebe comando da TELEFONICA S/A para enviá-lo a protesto e efetivar o lançamento do nome da autora nos cadastros das pessoas inadimplentes, razão pela qual mencionou o Banco.
II – DO PEDIDO
3. Esclarece a autora que o pedido compreende em:
a) conceder a liminar inaldita altera pars, para que a TELEFONICA BRASIL, suspenda de imediato a cobrança do serviço que nunca foi utilizado porque nunca viabilizou o seu funcionamento. A TELEFONICA deu como referência, na carta que avisa o débito como “Código Carta: DTH_C213, devendo toda e qualquer cobrança inerente deste serviço ser suspensa.
b) Que se julgue procedente o pedido da presente demanda, tornando definitiva a liminar concedida, para afastar a cobrança exigida porque exigida sem o devido lastro (prestação de serviço).
c) condenação da TELEFONICA em pagar a autora o dobro o valor cobrado indevidamente, perfazendo a quantia de R$1.867,77 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
d) a condenação da TELEFONICA ao pagamento de valor pecuniário a ser arbitrado por V. Exa., a título de reparação pelos danos morais