indenizatoria telefonia

487 palavras 2 páginas
EXMA. SRA. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

EMERGENCIAL LIMINAR
RISCO DE NEGATIVAÇÃO

Processo nº

REJANE BATISTA DE SOUSA ALMEIDA, devidamente qualificada e representada nos da ação que visa a desconstituição da exigibilidade da cobrança de serviço não utilizado, movida em face da TELEFONICA BRASIL S/A., em razão do r. despacho de fls., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência EMENDAR a inicial, rogando pela concessão da medida liminar pleiteada.

I – DO POLO PASSIVO

1. O pólo passivo da demanda é a TELEFONICA BRASIL S/A.

2. Esclarece a autora que o Banco Bradesco age por cláusula contratual a mando da TELEFONICA, como bem se verifica o documento que consta à fls.16 dos autos, o Bradesco é a instituição financeira contratada para lançar o título no mundo jurídico, é ela quem recebe comando da TELEFONICA S/A para enviá-lo a protesto e efetivar o lançamento do nome da autora nos cadastros das pessoas inadimplentes, razão pela qual mencionou o Banco.

II – DO PEDIDO

3. Esclarece a autora que o pedido compreende em:

a) conceder a liminar inaldita altera pars, para que a TELEFONICA BRASIL, suspenda de imediato a cobrança do serviço que nunca foi utilizado porque nunca viabilizou o seu funcionamento. A TELEFONICA deu como referência, na carta que avisa o débito como “Código Carta: DTH_C213, devendo toda e qualquer cobrança inerente deste serviço ser suspensa.

b) Que se julgue procedente o pedido da presente demanda, tornando definitiva a liminar concedida, para afastar a cobrança exigida porque exigida sem o devido lastro (prestação de serviço).

c) condenação da TELEFONICA em pagar a autora o dobro o valor cobrado indevidamente, perfazendo a quantia de R$1.867,77 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).

d) a condenação da TELEFONICA ao pagamento de valor pecuniário a ser arbitrado por V. Exa., a título de reparação pelos danos morais

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