Indenizatoria contra a net
URGENTE
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nºe inscrito no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliado na cidade de Guarulhos, na Rua, por intermédio seu advogado ao final assinado, mandato em (Doc. 01), com escritório situado à Avenida – São Paulo – SP, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA com espeque nos artigo 5º, V e X da Constituição da República de 1988, combinados com os artigos 84 e 42, § único do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078 de 11.09.1990) e demais dispositivos aplicados à espécie, em face de NET BIG GUARULHOS TV POR ASSINATURA, pessoa jurídica de Direito privado, com sede na cidade de Guarulhos, na Avenida Timóteo Penteado, nº 2284, Guarulhos- São Paulo, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
O Requerente, após cancelar a assinatura da Requerida recebeu em 25 de dezembro de 2008, recebeu uma fatura (Doc. 2), no valor de R$ 95,18(noventa e cinco reais e dezoito centavos), referente a um período anterior ao cancelamento da referida assinatura.
Em 18 de fevereiro de 2009 o Requerente recebeu uma cobrança via e-mail (Doc3) da Requerida referente ao debito.. Após vários contatos com a Requerida, questionando o valor devido(Doc.4), como se tratava de um valor irrisório, R$ 95,18(noventa e cinco reais e dezoito centavos) e para evitar aborrecimentos, optou por pagar a referida conta por internet, pelo banco Santander em 1 de março de 2009 (um dia antes do vencimento da fatura) (Doc. 5).
O Requerente pagou quantia devida para não mais ter o dissabor de ver seu nome, cadastrado como mau pagador junto ao SERASA, SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.
Contudo, em 30 de outubro de 2010 o Requerente recebeu um