cobranças e suas diligências
0 artigo 846 e 847 do Código Instrumento Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos:
O objeto da presente medida cautelar consiste na realização de prova pericial, mediante análise técnica, vistorias, verificações e outros atos materiais ou analíticos pertinentes acerca das condições e alternativas técnicas para a execução das obras subterrâneas e superficiárias decorrentes do projeto da LINHA 4 do METRÔ no entorno ou sob os imóveis dos proprietários-requerentes, todos localizados no Bairro de Ipanema.
Apelação Cível n. , da Capital - Continente
Relator: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber
APELAÇAO CÍVEL. CAUTELAR DE PRODUÇAO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSAO DE IDENTIFICAÇAO DO USUÁRIO DE IP EM VIRTUDE DE COMENTÁRIOS OFENSIVOS LANÇADOS ATRAVÉS DO USO DE BLOG ALHEIO. LIBERDADE DE MANIFESTAÇAO DO PENSAMENTO QUE NAO PODE PRESTIGIAR O ANONIMATO, EXPRESSAMENTE VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DECISAO DESCONSTITUÍDA.
EXAME DA LIMINAR POR ESTE ÓRGAO FRACIONÁRIO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DAS INFORMAÇÕES ALMEJADAS. MEDIDA CONCEDIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
"...é juridicamente possível o pedido à empresa de telefonia de exibição do nome do usuário de seus serviços que, utiliza-se da internet para causar danos a outrem, até por ser o único modo de o autor ter conhecimento acerca daqueles que entende ter ferido a sua reputação. Recurso Especial improvido" . (REsp 879.181/MA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 01/07/2010).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. , da comarca da Capital - Continente (2ª Vara Cível), em que é apelante Renato José Hendges, e apelados Microsoft do Brasil e outro:
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