Obrigação de fazer infungível c/c cláusula penal moratória
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Eduardo Moskovitz, brasileiro, solteiro, natural de Barra do Garças – MT, analista de sistemas, portador dá cédula de identidade n° 2123257- 6 e do CPF: 969.455.144-63, residente e domiciliado na Rua Joinvile, Residencial Lira apt. 212, bairro Jardim Campeiro, CEP 78600-000, na cidade de Barra do Garças – MT. (devedor)
GLOBAL NET LTDA, com sede em Barra do Garças, à rua Moreira Cabral, nº 500, bairro Centro, CEP 78600-000, em Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 00.097.331/0001-27, e no cadastro estadual sob o n° 6958324-37, neste ato representada pelo sua diretora comercial Ana Magalhães, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, administradora, portadora da cédula de identidade n° 9698001-3 e do CPF: 661.352.871-47, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 615, bairro Centro, CEP 78600-000, na cidade de Barra do Garças - MT (credor)
DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
As partes uma vez identificadas estão figurando os pólos passivos e ativos desta obrigação da seguinte forma: Aos 17 dias de janeiro de 2011 pelo presente instrumento particular a diretora comercial da empresa especializada em peças e acessórios para computadores GLOBAL NET LTDA Ana Magalhães, contratou o serviço do jovem e hábil analista de sistemas Eduardo Moskovitz especializado em desenvolvimento de softwares para que este desenvolva um novo programa para a empresa. Um programa de cadastro dos clientes, para que eles possam ter o controle dos dados tanto de seus clientes como de seu estoque e fornecedores, alem de analise dos lucros. O jovem Eduardo Moskovitz possuía habilidades altamente relevantes para a diretora Ana Magalhães, o que ao assinar o contrato, somente ele poderia realizar a atualização para cumprir com seu débito.
A data em que fora estipulada para que Eduardo Moskovitz devedor SP termine o projeto e instale o programa nos computadores centrais da empresa