INDENIZACAO ACIDENTE TRABALHO
Prevenção aos autos nº 0011279-79.2014.503.0164
MARCIA APARECIDA SANTOS, brasileira, oficial de serviços, RG MG-14.722.159, CPF: 098.405.696-35, residente na Rua dos Vincentinos, n. 134, bairro Bandeirantes, Contagem/MG. CEP: 32.240-350, vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
GRAN SAPORE BR BRASIL S.A., inscrita no CNPJ n.º 67.945.071/0118-49, com endereço para citação na Rodovia Fernão Dias, n. 3045, Bairro Bandeirantes, Contagem/MG, CEP: 32.240-080, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
Em outra vertente, deve a presente demanda ser distribuída por prevenção à 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, aos autos nº 0011279-79.2014.503.0164, o que desde já se requer. Isto porque citado processo foi arquivado, e tratava-se de demanda sobre o mesmo contrato de trabalho em tela.
Por fim, preliminarmente, informa o Autor que poderá usar a faculdade que lhe é assegurada pelo § 3º do caput do art. 483 da CLT, e, assim, não permanecer no serviço até final decisão do processo. Isto porque, o pleito de rescisão indireta está fundamentado na alínea “d” do citado artigo legal.
Importante frisar que a ação anteriormente interposta (autos nº 0011279-79.2014.503.0164), arquivada em 13/08/2014, também versava sobre pedido de rescisão indireta fundamentada na alínea “d” do art. 483 da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora foi contratada pela Reclamada em 16/09/2013, exercendo atualmente a função de Oficial de Serviços, com salário de R$724,00.
Atualmente labora de 06:00hs