Ação de indenização por acidente de trabalho
PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5056120 SSP/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, CTPS nº 000-000 série x, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constante, cidade jardim, CEP 74415-412, nesta capital, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, V, X, 7º, XXVIII, 114, I, VI, IX, da CF, e art. 840 da CLT, através de seu bastante procurador e advogado, abaixo assinado, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
Em face do CONSÓRCIO B. L., CNPJ 000.000.000-00 (formado pelas empresas C, D, e E), com sede na Avenida 85, setor marista, CEP 00000-000, nesta capital, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DO FATO
O reclamante, conforme atesta a CTPS, foi contratado pelo Consórcio B, tratando-se de consórcio de sociedades. Com efeito, as empresas que o integram respondem solidariamente pelas obrigações oriundas do pacto laboral; primeiro, porque, em se tratando de direitos humanos fundamentais, por força dos arts. 932, III, e 942, do Código Civil, c/c art. 8º da Convenção 167 da OIT, respondem solidariamente todas as pessoas jurídicas envolvidas na consecução dos serviços do empregado; segundo, por aplicação analógica do art. 25-A, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001.
O reclamante foi admitido em 11/03/2010, na função de servente, para laborar em canteiro de obras, na ampliação da Avenida 85, setor marista, nesta capital, percebendo última remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
No dia 12/04/2011, o reclamante estava executando suas atividades laborais de rotina, em canteiro de obras do reclamado, quando caiu sobre seu ombro um painel metálico, causando luxação no ombro direito. Por determinação do encarregado, Sr. Sicrano, o obreiro desmontava peça que possuía vários painéis metálicos, transportando-os para outro local.