Modelo de revelia
PROCESSO Nº.xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Excelência, por intermédio de suas advogadas, informar para depois requerer:
No dia 22 de Janeiro as 10:50, perante este juízo foi realizada a Audiência de Conciliação, presente as partes nominadas em ata, Dr. Xxxxxxxxxxxxxx OABRJxxxxxxxxx com a sua preposta xxxxxxxxxxxxx.
Por tratar-se de processo eletrônico, o documento de substabelecimento e carta de preposição, os habilitando nos autos para a realização da referida audiência, não foram devidamente protocolados eletronicamente.
Ressalte-se que, conforme preceitua o Ato Executivo TJ n.º 320/2011, Parágrafo Único, do art. 11:
Uma vez cadastrada no sistema, a parte só poderá apresentar petições e documentos pelo sistema eletrônico. *-9-* Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento destes em papel, ressalvado o disposto no § 5º do art. 11 da Lei nº 11.419/06.
Desta forma, não cumpriu o Réu com a determinação que lhe cabia. Nesse sentido temos:
ACÓRDÃO 0000249-58.2013.8.19.9000 - TURMAS RECURSAIS Ementa PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA -
O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão que deixou apreciar recurso inominado protocolizada pela Impetrante no PROGER, já que, por se tratar de processo eletrônico, esta não fez a juntada da referida petição por meio eletrônico. Assim, o impetrante entende ter sido violado seu direito líquido e certo. É o breve relatório. Decido. Na falta de previsão de recurso próprio para os atos processuais decisórios destoantes de sentença no microssistema dos Juizados Especiais, viável é a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a impedir a ocorrência