Incumprimento das Obrigações
Introdução Neste trabalho abordamos sobre o “ Incumprimento das Obrigações” baseado nos “Artigos 790º a 816º do Código Civil” referente ao módulo de “Introdução ao Direito”.
O objetivo da realização do trabalho foi adquirir conhecimentos teóricos e tentar também transmitir esses conhecimentos que adquiri ao longo deste trabalho aos nossos restantes colegas. Os meios utilizados para a realização deste trabalho foi: pesquisa na Internet, e grande parte da informação que recolhi foi através do Código Civil. No incumprimento serão analisadas as diversas formas de violação do vínculo obrigacional e as suas consequências. Será traçada distinção entre dois grupos: o não cumprimento temporário (mora do devedor e mora do credor) e o incumprimento definitivo.
Vários tipos de conceitos que existem dentro do direito
C.C. – Código Civil
Direito – do modo objetivo é um conjunto de normas/leis.
Cumprimento – é a realização voluntária da prestação debitória, é a atuação do meio juridicamente predisposto para a satisfação do interesse do credor.
Incumprimento – é definido pela não realização da prestação devida no tempo devido.
Obrigações – relação jurídica pela qual uma ou mais pessoas pode exigir de outra ou outras a realização de uma prestação.
Devedor – é aquele que se utiliza dos recursos dos credores, por meio de empréstimos/aquele que constitui débito.
Credor – aquele a quem se deve dinheiro ou outra coisa.
Prestação – regra, atividade ou ação do devedor, a prestação é o objeto da obrigação, esta tem de obedecer a certos requisitos.
Contratos – acordo vinculado assente sobre duas ou mais declarações de vontade, visam estabelecer uma composição unitária de interesses.
Garantia – onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu património para assegurar o cumprimento da obrigação contraída.
Quitação – documento que prova o pagamento em que o credor ou seu representante,