Responsabilidade dos gestores nas dividas fiscais- portugal
Juridicamente, a responsabilidade é a obrigação de responder pelas consequências prejudiciais do ato humano.
Responsabilidade
Consequências Negativas
Ação Humana
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O Dever Jurídico é a situação em que o sujeito passivo
tem de praticar uma ação ou omissão, em vantagem de outrem, sob pena de sofrer uma sanção.
É então, o vínculo que une o titular do direito ao devedor.
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Compete aos gestores, administradores ou diretores de uma
sociedade desempenhar essa função (gerir/ administrar) de forma responsável.
A própria lei determina no art.64º do Código das Sociedades
Comerciais (CSC) ao órgão de gestão, deveres fundamentais no
qual estão vinculados a uma particular obrigação, a de atuar como um gestor prudente, em todas as diligências praticadas.
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As pessoas singulares que exercem funções de administração e são civilmente responsáveis pela constituição,
gestão
administração e fiscalização da sociedade, nos termos do artigo
71º e segs do CSC, sendo que no artg. 78º e 79º do CSC são também responsáveis pelos danos causados á sociedades aos sócios e aos credores.
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Figura no artigo 18º da Lei Geral Tributaria nº1 e 2º, que a jurídica tributária do regime fiscal português é
relação
constituída pelo sujeito ativo Estado e outras entidades de
direito público, que atua sobre o sujeito passivo, o contribuinte.
A obrigação jurídica de pagar imposto está à responsabilidade
do sujeito passivo, titular da capacidade contributiva, do rendimento ou da riqueza, pois é através dele que se realiza o facto tributário que levará à liquidação dos impostos e à constituição da divida.
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Contudo, de acordo com o nº3 do artg. 18º da LGT, pode haver
uma alteração do sujeito passivo.
“O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, o património
ou a organização de facto ou de direito que, nos