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Dívida Pública e Mercado de Capitais 3 2. CONCEITO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.1. CONCEITO GERAL O termo “ dívida pública ” é utilizado frequentemente para designar realidades diversas, nomeadamente: a dívida do Estado ou a dívida do Sector Público Administrativo (e mesmo nesta última acepção dependendo do universo considerado para o Sector ); a dívida resultante apenas do recurso a empréstimos públicos ou englobando também outras situações passivas (como por exemplo, as que resultam do diferimento no pagamento de operações sobre bens e serviços e de bonificação de juros; da emissão de moeda metálica; da retenção de cobranças efectuadas por conta de terceiros ); a divida pública consolidada ou não consolidada; a divida pública bruta ou a dívida líquida de activos da mesma natureza. A Dívida Pública pode ser ainda definida da seguinte forma: “Conjunto das situações passivas que resultam para o estado do recurso ao crédito público”, podendo assim falar-se em dois sentidos de divida pública: - em sentido restrito, a dívida pública corresponde apenas às situações passivas de que o estado è titular em virtude do recurso a empréstimos públicos. - em sentido amplo, abrange o conjunto de situações derivadas, não só do recurso ao empréstimo público, mas