Incorterms
Na nova versão, os termos foram reduzidos de treze para onze, conforme segue: EXW – mantém-se igual; FAS – só para marítimo; FOB – só para marítimo; FCA – para todos os modais; CFR – continua o mesmo e só para marítimo; CIF – continua o mesmo e só para marítimo; CPT – continua igual para todos os modais; CIP – continua igual para todos os modais; DAP – novo – Delivered at Place; DAT – novo – Delivered at Terminal; e DDP – continua igual. Foram excluídos DAF; DES; DEQ; e DDU.. Foram eliminados os incoterms DAF, DES, DEQ e DDU, ou seja, quatro dos cinco existentes no grupo “D” na versão 2000, e dois novos foram introduzidos neste mesmo grupo, o termo DAT (Delivered at Terminal), mediante o qual a mercadoria deverá ser entregue em um terminal, e o termo DAP (Delivered at Place), no qual a mercadoria deverá ser entregue em outro local que não um terminal, passando o grupo “D” a ser constituído por apenas três termos (DAT, DAP e o DDP, que já existia).
O incoterm DAT foi criado em substituição ao termo DEQ. Com a utilização deste novo termo, a mercadoria poderá ser entregue num terminal portuário, como já ocorria com o termo DEQ, ou em outro terminal, localizado fora do porto de destino.
O termo DAP, por sua vez, surgiu em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Utilizando-se este novo incoterm, a mercadoria poderá ser entregue no porto de destino, ainda dentro do navio transportador e antes de ser desembarcada para importação, conforme já ocorria com o termo DES, ou em qualquer outro local, como ocorre com os termos DAF e DDU, mediante os quais a mercadoria será entregue na fronteira (DAF) ou em algum local no interior do país de destino que for designado