inconstitucionalidade do art 79 p
RESPONSABILIDADE DO ESTADO PARA CASOS FORTUITOS
Ricardo Borges Amado1, Suiá Fernandes de Azevedo Souza2, Delton Ricardo
Soares Meirelles3
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UFF/Departamento de Processualística, R. Presidente Pedreira 62, Niterói (RJ), ricardo.amado@gmail.com
2
UFF/Departamento de Processualística, R. Presidente Pedreira 62, Niterói (RJ), suiafernandes@bol.com.br 3
UFF/Departamento de Processualística, R. Presidente Pedreira 62, Niterói (RJ), delton@vm.uff.br
Resumo- A doutrina entende que os conceitos de caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade civil, como regra geral. Neste sentido, a constituição prevê, em seu art. 37 §6º, a exclusão da responsabilidade do Poder Público quando da ocorrência de fatos imprevisíveis. Entretanto, no que diz respeito aos contratos administrativos, a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) dispõe de artigos combinados que prevêem a indenização dos contratados com a Administração Pública pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. Nesse sentido, é que o presente trabalho propõe-se a discutir acerca da controvérsia doutrinária envolvendo o tema, bem como emitir um posicionamento no que diz respeito à constitucionalidade ou não dos dispositivos legais.
Palavras-chave: Indenização – Rescisão – Contrato Administrativo – Caso Fortuito – Força Maior
Área do Conhecimento: VI - Ciências Sociais Aplicadas
Surge, então, uma aparente contradição entre
Introdução
as prescrições, tendo em vista que o dispositivo infraconstitucional parece ampliar o rol É de conhecimento no meio jurídico que o constitucionalmente previsto das hipóteses de artigo 37, §6º da Constituição consagrou a teoria responsabilização do Estado. Por essa razão se do risco administrativo como fundamento da faz mister um estudo aprofundado sobre a responsabilidade do Estado. Tal modalidade de compatibilidade dos tratamentos citados, responsabilização, conforme defendido pela analisando se a diversidade é passível de