Inconstitucionalidade da Cobrança de Taxas juntamente com o IPTU
Por: PAULO CESAR PIMENTEL RAFFAELLI – Advogado Tributarista – Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.
Tornou-se uma prática comum das Prefeituras efetuarem o lançamento do IPTU em conjunto com o de várias taxas, calculadas com base no tamanho do terreno e na área construída do imóvel, para pagamento em um único boleto. Contudo, referidas taxas, por sua natureza, já foram julgadas como sendo inconstitucionais por nossos Tribunais.
No caso da Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal, está ocorrendo esse tipo de lançamento. O IPTU está sendo lançado e cobrado juntamente com as taxas de Limpeza, de Conservação e de Serviço de Bombeiro. A cobrança dessas taxas é indevida, como demonstraremos a seguir, podendo o contribuinte recorrer ao judiciário para deixar de pagá-las e recuperar os valores que foram indevidamente pagos, nos últimos 5 (cinco) anos.
A taxa é uma espécie de tributo prevista pela Constituição Federal e criada pelos entes da Federação – Estados, Distrito Federal e Municípios, devida em face ao exercício do poder de polícia ou dos serviços da administração pública, prestados ou colocados à disposição do contribuinte. Assim sendo, a taxa é a remuneração ao ente público decorrente da prestação de um serviço ao cidadão.
Apesar da previsão constitucional ser clara quanto à sua criação e cobrança, várias são as taxas que tem sua validade jurídica questionada, pois não atenderam aos requisitos legais para sua criação.
É o caso das taxas de limpeza pública, de recolhimento de lixo domiciliar, recapeamento de vias públicas e bombeiros, que já foram declaradas inconstitucionais por nossos Tribunais, por não serem específicas e divisíveis e por apresentarem a mesma base de cálculo que o IPTU, vez que variam em razão do tamanho do terreno ou da área construída do imóvel.
Para exemplificarmos a ilegalidade contida nessa cobrança, citamos o caso específico da taxa de limpeza pública, que é um serviço