Conceitos tributários
De acordo com o art.3º do Código Tributário Nacional – “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Exemplo: Imposto de Renda
Espécies de Competência Tributária
Competência privativa – conferida a apenas um ente político
Competência comum – conferida a União, Estados e Municípios
Competência residual – mediante Lei Complementar
Competência Tributária – Características
Privatividade – Cada competência é única
Indelegabilidade – O titular da competência não pode delegar a mesma
Incaducabilidade – A competencia para criar tributos não vence jamais.
Inalterabilidade – Não é possível aumentar ou diminuir a competência tributária de determinado ente político.
Irrenunciabilidade – Não pode ser abdicada
Faculdade de Exercício – Pode utilizar ou não a competência.
Limites ao Poder Tributário
Previsto nos arts. 150 a 152 da Constituição Federal:
Principio da Legalidade – Tem que estar previsto em lei
Principio da Isonomia – Não pode haver distinção na cobrança do tributo
Principio da Irretroatividade – Não pode ser levado em conta fatos geradores prévios a lei que estabeleça o tributo
Anterioridade do Exercício – Não é possível cobrar tributo criado no mesmo exercício fiscal.
Principio do Não confisco - Vedação ao poder confiscatório
Imunidades – Exemplo: Templos de qualquer culto
Isenção – Dispensa do pagamento do tributo a partir do nascimento da obrigação respectiva.
Classificação dos Tributos- É a divisão das categorias tributárias, existem correntes que defendem teorias distintas.
Teoria Tripartite – Divide em Impostos, Taxas e Contribuições.
Teoria Quadripartite – Divide em Impostos, Taxas, Contribuições e Empréstimos Compulsórios.
Teoria Pentapartite – Divide em Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Contribuições de Melhorias e