Incompetência do Juizado Especial
O produto objeto da presente demanda, aparelho de ar condicionado, é um aparelho eletrônico e, assim como os outros aparelhos eletrônicos demandam conhecimentos técnicos específicos para avaliar o seu devido funcionamento. Para que se verifique a alegada existência de vícios de qualidade neste tipo de produto, é necessário que se analise se este atende às normas técnicas que lhe regulamentam a qualidade, além das normas que determinam os padrões de qualidade para o mercado brasileiro.
No caso em tela, é necessária a devida aferição quanto ao perfeito funcionamento do produto o que depende de conhecimentos técnicos específicos, notadamente, no ramo de engenharia elétrica, assim, a demonstração da existência de vícios de qualidade capazes de fazer surgir o dever de indenizar da ré depende basicamente da realização de perícia técnica complexa e especializada.
A produção deste tipo de prova, entretanto, é incompatível com o rito processual dos Juizados Especiais. Sendo assim, de acordo com o que determina o art. 51, II da Lei 9.099/95, deve ser extinto o processo sem julgamento de mérito.
Ressalte-se no mesmo sentido o entendimento das Turmas Recursais pátrias:
“CIVIL – CDC – INCOMPETENCIA ABSOLUTA – MATÉRIA QUE SE REVELA COMPLEXA – NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE DE SER EXAMINADA PELO JUIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Incompetente é o Juizado Especial Cível, quando a complexidade da causa exige a produção de prova pericial para delimitar a responsabilidade das partes” (APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 2005110851939ACJ DF . Julg. 10/05/2006. Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Rel. Jesuino Rissato DJU 25/05/2006)
“INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – MATÉRIA QUE SE REVELA COMPLEXA – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SER ANALISADO