Inclusão
Aos brasileiros com deficiência não basta que a nossa legislação seja uma das mais modernas e avançadas do mundo, é preciso divulgá-la, fazê-la chegar aos cidadãos, sobretudo aos destinatários desses direitos.
Segundo dados do Censo Demográfico 2000 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), naquele ano a população era de 170 milhões de brasileiros, 24,5 milhões dos quais, ou 14,5%, eram portadores de algum tipo de deficiência. Desses 24,5 milhões, 16,6 milhões, ou 57%, tinham dificuldade permanente para enxergar, fazendo da deficiência visual a deficiência de maior incidência no Brasil.
A primeira Conferência da Rede Ibero-Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias, reunida em Caracas, nos dias 14 á 18 de outubro de 2002, declarou 2004 como o ANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um projeto de Lei (nº 7.699/2006) de autoria do então deputado Paulo Paim, apresentado em 2000.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 7º. Todas as pessoas com deficiência são iguais perante a lei e não sofrerão nenhuma espécie de discriminação.
§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência, todas as formas de discriminação ou qualquer distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais dessas pessoas, incluindo a recusa de adaptação razoável.
Art. 10. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito à família e convivência familiar e comunitária.
§ 1º É assegurado o direito das pessoas com deficiência à guarda, custódia, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 2º É vedada a separação da criança e do adolescente da família, motivada na sua deficiência ou de qualquer membro da família.
§ 3º Nos casos em que a família