incial
ROBSON DOS SANTOS ROQUE, brasileiro, casado, autônomo, nascido em 02.08.1981, portador da CI-RG n.º 26.536.697/SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 221.256.528-38, filho de Gilvanete dos Santos Roque, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Manoel Ferramenta Junior, nº 363, ap. 125, Bloco C, Areia Branca, Santos/SP, CEP: 11086-400, por seu advogado ao final assinado (procuração anexa) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor, com fulcro no art. 7.º, inciso XXIX da Constituição Federal e demais disposições pertinentes à matéria, apresentar a seguinte:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 61.602.199/0012-75, estabelecida na Av. Bandeirantes, nº1, Alemoa, Santos/SP, CEP: 11095-300, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Esclarece, inicialmente, que desconhece a existência de Comissão de Conciliação Prévia da categoria nesta comarca.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido nesta cidade pela Reclamada em 15.04.2002 para exercer a função de “auxiliar de manutenção” recebendo seu último salário no valor de R$ 1.112,88 (um mil cento e doze reais e oitenta e oito centavos) mais 30% de periculosidade por mês. Ocorreu a rescisão contratual em 04.06.2011.
Recebeu parte das verbas contratuais e rescisórias.
2. DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava de segunda a sábado das 07:00 as 16:00 horas estendendo até às 22:00 horas 01 (uma) vez na semana com 40 minutos para refeição e descanso.
Quando o Reclamante exerceu a função de conferente, a partir de julho/2009, realizava 02 jornadas de trabalho que era revezada semanalmente: segunda a sábado das 7:00 às 16:00 horas e das 10:00 às 20:00 horas, ambas com 40 minutos para refeição e descanso.
Desse modo, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes