TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO II
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Homologação da terminação do contrato de trabalho
Objetivos
O aluno deve saber que as verbas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho devem ser pagas dentro de certo prazo e apresentam requisitos de validade quanto à forma e o conteúdo do termo de quitação.
Estrutura do Conteúdo
Homologação da terminação do contrato de trabalho: termo de quitação, prazo e efeitos.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8 º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.
Diante do caso apresentado, responda:
A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8 º, da CLT? Fundamente sua resposta.
B) O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do