Incial Manoel
MANOEL ANDRADE ROCHA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da carteira de identidade 0780528-18, inscrito sob o CPF nº 895.677.657-15, residente e domiciliado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 493, apt: 308, Grajaú, CEP. 20560-121, Rio de Janeiro, RJ, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional na Avenida Treze de Maio, nº 23, sala 1936, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-007, local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, conforme artigo 39, I do CPC, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Mena Barreto, 42, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.271-100, pelos seguintes motivos de fato e de Direito:
PRELIMINARMENTE
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor esclarece, sob as penas da lei, no momento, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandado, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, Consoante o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CRFB/88, e, das Leis 1.060/50 e 7.115/83.
2. DOS FATOS
O autor era cliente da Ré através da linha (21) 7674-7375, conforme comprovantes em anexo e cumpre informar que o mesmo sempre honrou com os seus compromissos, tendo firmado o contrato com a Ré no plano Claro Controle 80, pagando mensalmente R$75,00 (setenta e cinco reais) em uma franquia de 1.000 (mil minutos) para falar com a qualquer número desde que seja da Ré.
Contudo, no mês de janeiro de 2013, o autor recebeu uma