In jure acto
IN JURE ACTO: para apreciação e posterior julgamento de mérito.
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Natureza: dissolução de relação conjugal
Autor: Teodora Urux
Réu: Julius Asterix
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ALEGAÇÃO (via Pretor):
Teodora, do sexo feminino, cidadã romana, de 24 anos, coabitava com um indivíduo, Julius, do sexo masculino, cidadão romano, durante onze meses e cinco dias. Em sentença anteriormente prolatada e, que transita julgada, a autora deste fora responsabilizada pelas conseqüências dos atos e os efeitos cabíveis sobre a situação conjugal. No entanto, a autora vem por meio deste requerer junto ao magistrado análise do mérito da questão. Alega que o indivíduo do sexo masculino, conhecedor do direito romano, pretende desfazer a relação por interesse pecuniário. Neste caso, a aconselha a passar uma semana com seus pais em outra cidade. Ao retornar, comunica-lhe que não a aceita mais como esposa. Então ela recorre ao magistrado sob a seguintes alegações: a) alegação de malícia na atuação do seu cônjuge, uma vez que já se confirmará a posse do estado de casados. b) alegação de que estava prestes a dar a luz e preferiu ficar a companhia dos pais em detrimento da situação não amistosa que mantinha com o cônjuge (tese acolhida pelo magistrado em in júri acto anterior).
REQUER: a) anulação do efeito da sentença anterior, b) julgamento de mérito desta alegação, c) gerar os efeitos necessários sobre a sucessão de bens.
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Sententia do Juiz[1] (nome: ________________________________________________)
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[1] Na atividade acima o acadêmico deverá manifestar os seus argumentos deferindo ou indeferindo o pedido