In Jure Acto l
Acadêmico(s): xxxxxx
Disciplina: Direito Romano
Prof. Me. xxxxxx
Natureza: reconhecimento de contrato de casamento e de dissolução e seus respectivos efeitos.
Autor: Fidalgo
Réu: Calamena
ALEGAÇÃO (via Pretor):
Fidalgo, sexo masculino, cidadão romano, 35 anos. Calamena, cidadã romana,
25 anos, citados como partes interessadas nos fatos. Ambos vem por meio deste requerer, conforme o exposto abaixo, garantias perante as leis romanas, alegando, conforme aludido, celebração de contrato na modalidade assim relacionada e requer produção dos efeitos cabíveis perante jurisdição romana.
Da relação dos fatos de cujos instruída em processo ordinário e referendada em sentença prolatada por foro de competência.
Segue resumo, apresentado pelo pretor, do despacho:
a) Reconheceu, mediante confirmação testemunhal, casamento por coabitação de vínculo com os devidos efeito produzidos sobre os cujos e os bens juridicamente vinculados incluindo os herdeiros presuntivos.
b) Reconheceu a possibilidade de dissolução do contrato de casamento vinculado entre as partes supra citadas de forma indireta, sem uma das partes concordar com os efeitos, dada a situação litigiosa e não amigável que mantinham como precaução a possíveis desavenças.
c) Não manifestação em sentença prolatada em instância inicial sobre o sistema de partilha dos bens e a inclusão ou não dos presuntivos, porém reconheceu a presença de presuntivo legítimo na condição da menoridade no momento REQUER:
a) o autor, requer julgamento de mérito destas alegações em instância extraordinária, considerando a tutela perpétua da ré e assim produzir os demais efeitos sobre as figuras jurídicas envoltas;
b) a ré, requer mediante este, suspensão dos efeitos da tutela sobre a parte alegando os interesses dos presuntivos na sucessão de bens e que a própria parte envolta no contrato declara que, apesar da capacidade de direito na data da celebração do contrato, não possuía a capacidade de