apontamentos de direito
Meios de tutela do Direito
Garantia
Meios de tutela jurídica para a defesa dos direitos subjectivos e interesses legítimos dos seus titulares.
Autotutela (tutela particular)
Excepcionalmente, o Estado admite a
acção directa, legítima defesa (arts.336.° a 339.° do CC). actuação em estado de necessidade direito de retenção (art.754.° do CC) - o garagista, que só dá o carro depois de ser paga a factura. direito legal de resolução por incumprimento (art.°801°/2 do CC)
Heterotutela
A tutela exercida pelos órgãos do Estado
Sanção
Reacção da ordem jurídica à inobservância ou à violação das suas normas.
As sanções podem ter diversas finalidades:
Preventivas
Compulsórias
Reconstitutivas
Punitivas
Ineficácia e invalidade dos actos jurídicos
Medidas preventivas
Destinadas a prevenir ou a evitar a inobservância das normas jurídicas.
actividade das polícias
As que proíbem a prática de determinada actividade ou exercício de certa profissão, por aqueles que tenham sido condenados por certos delitos (ex: falência fraudulenta).
Procedimentos cautelares ou acautelatórios, certos procedimentos previstos na lei processual e certas medidas a que podem recorrer os titulares de direitos ameaçados (art.° 1350.° do CC).
Medidas de segurança Aplicáveis a quem pratique certo crime em condições que revelam particular perigosidade. Além da sanção o autor fica sujeito a uma medida de segurança, que pode implicar uma privação de liberdade. A C.R.P. proíbe a prisão perpétua, mas em