imunidade tributária
O governo do Rio Grande do Sul contesta a decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota, gerando uma nova abordagem sobre os aspectos relacionados à juridicidade do ITCD progressivo.
A progressividade é destinada a atender à capacidade contributiva, ou seja, significa dizer que haverá uma redistribuição da riqueza. Aquele tem mais, pagará mais.
A questão precisa ser analisada por alguns ângulos, pois até que ponto o cidadão deve contribuir para manutenção do Estado? Será que é Constitucional essa progressividade?
Alguns acreditam que uma das melhores formas de divisão entre as riquezas e a diminuição da desigualdade social existente entre as mais varias classes sociais, seria sim a progressividade do ITCMD, afinal a herança gera um privilégio de berço.
Por outro lado, não estão sendo respeitados os direitos individuais, além da paralisação dos processos de inventário pela falta de condições de saldar os impostos que incidem sobre a herança, vendo-se muitas vezes obrigados a desfazer-se de algum bem ou direito para cumprir as suas obrigações relativamente ao Fisco, como defende o Ministro Lewandowski, que até o momento foi o único que votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD.
O direito Tributário como ramo do Direito Público e responsável pela tributação, tem como ferramenta uma forma de representar o interesse público, devendo assim fazer prevalecer o interesse social sobre o interesse particular.
De fato, tributar grandes fortunas no Brasil está longe de ser algo simples de ser abordado, mas, aplicar alíquotas realmente proporcionais ao valor dos bens transmitidos, poderia sim, evitar uma classe que detém riquezas apenas baseada na herança de fortunas.