Imunidade Tributaria
Imunidade Tributária
EXERCÍCIOS
1. O que é imunidade tributária? A norma de imunidade tributária é norma de estrutura ou norma de comportamento?
RESP.: Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. A imunidade tem raiz constitucional, pois interfere na própria competência do ente tributante. Este instituto tem o poder de retirar do âmbito de competência de um ente determinadas situações jurídicas, as blindando de serem tributadas.
2. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, letra ‘c’, da Constituição Federal, faz referência á necessidade de cumprimento dos “requisitos da lei”. Tendo em vista se tratar de uma “limitação constitucional ao poder de tributar”, estes requisitos devem ser introduzidos por lei complementar ou podem ser prescritos por lei ordinária? Justifique.
RESP.: Estes requisitos devem ser introduzidos por lei complementar,
3. A imunidade tributária impede a instituição e exigência de deveres instrumentais (obrigações acessórias)? Neste caso, as associações sem fins lucrativos, igrejas e partidos políticos, deverão apresentar a DIPJ, mesmo sendo consideradas entidades isentas ou imunes? Justifique.
RESP.: Não, pois as entidades imunes são obrigadas a escriturar livros fiscais para que sejam fiscalizadas e assim verificar se as condições para imunidade permanecem presentes. Sim deverão apresentar a DIPJ.
4. As hipóteses de imunidade tributária, previstas no artigo 150, VI, da CF, são somente aplicáveis aos impostos? Explique sua resposta, considerando a classificação dos tributos adotada nas aulas anteriores. (conferir anexo III).
RESP.: Sim, não alcançando as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
5. As normas constitucionais que dispõem sobre a imunidade tributária são cláusulas pétreas? De acordo com sua resposta, analise:
a) se há