Imunidade de livros fotográficos
Pedido de Revisão do Lançamento (Contestação)
NTS (Nota de Tributação Simplificada) nº: 11244/14
FULADO DE TAL, brasileiro, CPF nº 037.415.838-04, RG nº 8.168.012-0, residente e domiciliado na Rua dos Fotógrafos, nº 171, Jd. Mundo Fotográfico, Campinas/SP, CEP 00000-000, não se conformando com a NTS acima referida, do qual foi notificado em 26/07/2014, vem, respeitosamente, no prazo legal de 30 (trinta) dias, com amparo no artigo 15 e seguintes do Decreto 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:
I – DOS FATOS
O Impugnante realizou a compra de um Livro Fotográfico em 24/04/2014, no site www.blurb.com, que foi objeto da encomenda de código nº RBXXXXXXCN.
Referido Livro Fotográfico foi indevidamente taxado de imposto de importação, mesmo sendo objeto de imunidade tributária com previsão constitucional.
II – DO DIREITO
Data Venia, V.S.ª erroneamente considerou o Livro Fotográfico importado pelo impugnante como objeto passível de tributação e, consequentemente, emitindo a NTS acima referida.
A Constituição Federal de 1988 é clara quanto à impossibilidade de tributar livros:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre: (...)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Importante ressaltar que o Constituinte, ao instituir a imunidade ora discutida, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. Da mesma forma, não há no texto da Lei Maior restrições em relação à forma de apresentação de uma publicação.
Por isso, o fato de ser o objeto encomendado um Livro Fotográfico sem editora ou ISBN, com ou sem fim lucrativo, sem um número expressivo de cópias ou ser assemelhado à um álbum de fotos