Ação Discriminatória
Ação Discriminatória Judicial - procedimento especial da Lei 6.383, de 07-12-1976, combinado com o art. 272 do CPC, obedecendo o rito sumário, art. 20 c/c com o art. 275 do CPC.
O ESTADO DO PIUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, e o INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI, Autarquia Estadual, CNPJ 06.718.282/0001-43, criado pela Lei Nº 3.783/80, Órgão Gestor da Política Fundiária do Estado, com jurisdição em todo o Piauí, por seus Procuradores Jurídicos, ao final assinados; e sede na Rua Treze de Maio, 307, 3º Andar, CEP 64.020-240, Centro-Norte, Teresina-PI, onde recebe intimações e correspondências de praxe, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 19, I e art. 27 da Lei 6.383, de 07 de dezembro de 1976, combinado com o art. 272 e seu parágrafo único e mais, o art. 275 a 281 do CPC, interpor contra TODOS os possíveis proprietários, no município de RIBEIRO GONÇALVES, pessoas física ou jurídica, posseiros, ocupantes, detentores, confinantes, limítrofes, pessoas certas e desconhecidas, e, especialmente, os confrontantes: AO NORTE:FAZENDA RIBEIRÃO – COMPANHIA AGRÍCOLA DO RIBEIRÃO, na pessoa do seu Presidente – JOSÉ ANTONIO GORGEM; AO SUL: ESCARPA DA SERRA; A LESTE: FAZENDA RIBEIRÃO – COMPANHIA AGRÍCOLA RIBEIRÃO - na pessoa do seu Presidente – JOSÉ ANTONIO GORGEM e a OESTE: ESCARPA DA SERRA, residente e domiciliado no município de Ribeiro Gonçalves, na FAZENDA RIBEIRÃO, como confinante, a presente AÇÃO DISCRIMINATÓRIA JUDICIAL, para tanto requer, na forma do § 2º do art. 20 da Lei 6.383/1976, À CITAÇÃO PESSOAL E POR EDITAL de TODAS as pessoas acima mencionadas, bem assim como os cônjuges das pessoas casadas ou que convivam em união estável para, responderem os termos desta Ação querendo, sob pena de revelia e confissão, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO OBJETO DA AÇÃO.
O objetivo