Os tutores na defesa da ead
Processo nº 0011312-83.2011.403.6105
Ação Ordinária
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TUTORES DE ENSINO A DISTÂNCIA - ANATED, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL – ABEPSS, também já qualificados, mui respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, manifestar acerca das contestações e documentos de fls. 267/452, consubstanciada nas razões a seguir aduzidas:
Inicialmente, urge impugnar integralmente o conteúdo de fl. 276, correspondente à fl. 10 da contestação ofertada pelo Requerido CFESS, tendo em vista a impossibilidade de sua leitura, sob pena de lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
II. NO MÉRITO
Ora, o objeto desta lide é interromper a abusividade da campanha publicitária promovida pelo conjunto CFESS e não as prerrogativas do Requerido em normatizar o referido estudo.
A campanha se mostra discriminatória, abusiva e uma imensurável afronta à espécie de ensino em questão, sendo claro o reconhecimento do próprio Requerido nesse sentido, que assim declara:
“…as questões mais graves, nos trazem elementos suficientes, factuais e analíticos, para sustentar o posicionamento contrário e lutar pelo fim da oferta da graduação à distância em Serviço Social no Brasil…”
Portanto, qualquer alegação acerca da qualidade do ensino de EaD na área de serviço social é incabível nestes autos.
Ademais, mesmo que se admita a existência de irregularidades na prestação do referido ensino, não pode o Requerido se valer de sua superioridade legal para extrapolar conveniências sociais e, por fim, a própria Lei que não faz nenhuma distinção entre os cursos presenciais e os ofertados na modalidade a distância.
Em outras palavras, uma campanha abusiva e discriminatória não pode ser camuflada por ditos interesses sociais,