PROCESSO N ............................ CONTRATO N ..................... NOME E QUALIFICAO DA EMPRESA, vem, por intermdio de seu representante legal que esta subescreve, SOLICITAR ReEQUILBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO referente ao contrato supracitado, com base na Lei 8.666/93 e na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, art. 37 inc.XXI, pelos fatos a seguir aduzidos. Dos fatos e fundamentos jurdicos (....) citar os fatos e os motivos que levam a tal solicitao. cedio que, a Lei 8.666/93 em seu artigo 65 dispe Os contratos regidos por esta Lei podero ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos Inc. II - por acordo entre as partes d) para restabelecer a relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio da Administrao para a justa remunerao da obra, servio ou fornecimento, objetivando a manuteno de equilibro econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis, porm, de conseqncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou, em caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea extraordinria e extracontratual. Assim diante dos textos acima, fica admitido o pleito o qual dever ser considerado pela administrao. Lembre-se que a Administrao que no esta sendo pleiteado reajustes de preos e sim a devida recomposio financeira, o qual jamais poder ser confundido como reajuste. Embora as figuras tenham o mesmo fundamento, ambas no tem a mesma natureza jurdica, pois descaracterizam-se da equao econmico-financeira do contrato. Enquanto uma (recomposio) reflete efeitos posteriores a apresentao da proposta, de conseqncias imprevisveis que independem da vontade do contratado, a outra (reajuste ) visa os valores nominais, comuns em um sistema inflacionrio, esse ltimo no faz parte do pleito da Ipiranga e no poder ser confundido com o primeiro. Portanto fica esclarecido que houve uma lea extraordinria que alterou os preos