Impugnação
Processo nº 0041243-11.2014.8.13.0384
MARCO ANTONIO DOS ANJOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através do advogado infra assinado, apresentar sua IMPUGNAÇÃO à peça de defesa, pelos fundamentos de fato e jurídicos que passa a expor:
Insurge-se o Banco Réu quanto às alegações do Autor, em suma, por haver conexão deste feito com o de nº 0041227-57.2014.8.13.0384, que não há como inverter o ônus da prova, que as provas são insuficientes, que não há existência de ato ilícito, e sim, mero dissabor. Mais além pugna para que o quantum indenizatório seja reduzido ao máximo da pretensão autoral, e ao final, pleiteia a improcedência da ação.
DA CONEXÃO – INOCORRÊNCIA.
Cabe ressaltar que o objeto desta demanda se relaciona com o AGENDAMETO DE TED para o dia 05/05/2014 que se refere ao mês de MAIO/2014, enquanto que o objeto da demanda sob o nº 0041227-57 é relativo ao AGENDAMENTO DE TED para o dia 04/04/2014 referente ao mês de ABRIL/2014.
Portanto, apesar das ações terem a mesma causa de pedir os objetos se distinguem pelo fato e tempo em que se deram. O que faz cair por terra a tese do Banco Réu.
DAS PROVAS – SUBSTÂNCIA – SUFICIÊNCIA PROBANTE.
O Autor, às fls. 08 comprova que é correntista do Banco Réu (onde mantém as contas 1602/503986-0, 469/553014-8 e 6876/553014-8), que lhe ofertou o SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE OPERAÇÕES, entre elas, a TED – Transferência Eletrônica Disponível, que às fls. 09 se comprova através de documento emitido através do site da própria instituição financeira sob o nº de conta 469/553014-8.
Tal serviço possibilita o Autor a pagar as prestações do imóvel que adquiriu junto a Caixa Econômica Federal, quando o TED é feito e o valor transferido e depositado na conta 0608 001 00023167-7 (Banco 104), conforme demonstrado às fls. 09.
Ocorre, que às fls. 10/11 o Autor comprova o constrangimento