SEMA - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS -SEMA
GABINETE
PORTARIA Nº 009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Disciplina
dispensa
o
procedimento de de
Licenciamento
Ambiental no Estado do Maranhão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, o art.
4º, art. 26 e art. 27 da Lei Estadual n° 5.405, de 08 de abril de 1992, bem como o disposto nos artigos 35 do Decreto Estadual nº 13.494, de 12.11.1993;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, que visa buscar o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão;
Considerando que a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação é um dos princípios da “ordem econômica”, insculpido no inciso VI, do Art. 170 da Constituição Federal.
Considerando o princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso
LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, que preconiza como uma garantia fundamental a cada indivíduo a criação de formas e mecanismos para dar celeridade ao trâmite processual administrativo;
Considerando o disposto no artigo 8º, IV da Lei Complementar 140/2011 que define a competência administrativa do ente estadual de promover o Licenciamento
Ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o.
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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS -SEMA
GABINETE
R E S O L V E:
Artigo 1º - Disciplinar os procedimentos de