Legislação e meio ambiente
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 12 REFERÊNCIAS 13 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA. Casa Civil. Decreto n. 99.274, de 6 de junho de 1990. Disponível em: 13 SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 13
RESUMO: O presente trabalho pretende apresentar a definição de licenciamento ambiental, a partir da Resolução CONAMA; as leis, federais e estaduais, que asseguram o licenciamento; os tipos de licença, empreendimentos e atividades que as necessitam. E os órgãos competentes para fazer o licenciamento.
Palavras-chave: 1. Resolução CONAMA 2. Licenciamento ambiental 3. Leis 4. Órgãos competentes
1 INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental vem sendo visto como um meio para ajudar no desenvolvimento sustentável. Sua aplicabilidade é uma forma de garantir que os empreendimentos e atividades passíveis de poluição e contaminações compensem ou mitiguem os eventuais danos ao meio ambiente.
Desde sua criação, muitas leis e diretrizes foram criadas, e melhoradas, para que cada vez possa abranger mais atividades, e lugares, melhorando assim as condições do meio ambiente.
Visto como o instrumento mais importante da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é também de grande importância para os futuros gestores ambientais.
2 DESENVOLVIMENTO
A Resolução CONAMA n. 237/1997, define o licenciamento ambiental como
[...] procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares