estudante
1 INTRODUÇÃO
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Ele vem, então, como um importante instrumento de gestão da administração pública porque, por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e do próprio Ibama, quando for o caso de grandes projetos que apresentam impactos em mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
A nível nacional, as principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº237/97. Além destas, a Lei Complementar 140/11 fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ
No estado do Paraná, o principal órgão responsável pelo licenciamento é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), cuja missão é proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.
Ele foi instituído em 1992, através da Lei Estadual no 10.066, de 27 de julho com a criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
2.1 Gestão
A atual gestão ambiental do estado do Paraná é composta por:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA. Órgão normativo da administração direta do Governo do Estado do Paraná, criada pela Lei Estadual nº 10.066/92.
Instituto Ambiental do Paraná – IAP é uma autarquia Estadual, órgão executivo da