Tipo de licenciamento ambiental e legislações
O Licenciamento ambiental é a autorização pelo órgão ambiental competente para a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou/e que poluam o ambiente. É através do Licenciamento Ambiental que a empresa conhece suas obrigações e restrições ambientais. Os tipos de Licenciamentos são: • LP - Licença Prévia - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. • LI - Licença de Instalação – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. • LO- Licença de Operação – é alicença definitiva para o funcionamento da atividade pretendida.Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. • LOR – Regularização de Licença de operação - Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação. Esta modalidade DE REGULARIZAÇÃO serve para empresas com as características acima e que tenham sido instaladas COMPROVADAMENTE ANTES DO ANO DE 1998. • DLAE – Dispença de Licenciamento Ambiental - Concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas.
Legislações relacionadas ao Licenciamento Ambiental :
• Resolução CONAMA 6, de 24 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre a aprovação de modelos para