Impugnação
Ao
Governo do Estado de São Paulo
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
ILMA SRA. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DIRETORA SETORIAL DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO nº XXXXX/XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, Jardim Santa Genebra, CEP XXXXXXXXX, XXXXXXXX - SP, por seu representante, XXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Senhoria I M P U G N A R os termos do Edital em referência, pelos motivos de fato e direito que se seguem:
Justificativa
DOS FATOS
O Departamento Estadual de Transito - DETRAN abriu o processo licitatório nº XXXXXXX, que tem como objeto contratar empresa para aquisição de um guincho, novo (sem uso anterior) para apoio aos serviços de remoção, deposito e guarda de veículos, removidos ou apreendidos por infração às normas de trânsito.
A Impugnante, tendo interesse em participar da licitação supramencionada, obteve o respectivo Edital, conforme documento anexo.
Ao verificar as condições para participação no pleito, deparou-se com a exigência formulada no item nº 2,DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, SUB-ITEM 2.1. CONFIGURAÇÃO BÁSICA assim relacionada:
Veículo enquadrado no segmento de caminhões leves, configurado na versão chassi com cabina, SENDO TOTALMENTE METÁLICA, com duas portas laterais para acesso do motorista e do passageiro.
A cláusula em questão visa impedir de participar do certame qualquer empresa que possua em sua linha de produção um caminhão que esteja dotado de outro tipo de cabine, que como posso citar como exemplo os caminhões Agrale.
Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta às normas que regem o procedimento licitatório, como à frente será demonstrado.
Desenvolvimento
DA ILEGALIDADE
De acordo com o § 1º, inciso I, do art. 3, da